Planejamento sucessório e agronegócio 

A holding patrimonial para produtores rurais é um meio utilizado para obter benefícios que favorecem o presente e o futuro do negócio do produtor rural, podendo funcionar como um planejamento sucessório e tributário da família.

Quanto ao planejamento sucessório, atualmente com o êxodo rural, a expansão do mercado de trabalho, surgimento de novos negócios, o trabalho que era passado de pai para filho não acontece como antes. Os herdeiros deixam as propriedades rurais e buscam novas oportunidades urbanas, não têm interesse em dar continuidade ao trabalho da família que foi constituído arduamente durante anos.

Primeiramente deverão ser analisados todos os bens da família, sejam propriedades rurais, imóveis, automóveis, entre outros. A partir de então é criada uma nova sociedade familiar, onde pais e filhos participam dessa nova organização do negócio familiar estabelecendo novas regras e parâmetros para que essa empresa cresça com as próximas gerações.

Nessa nova sociedade poderão ser escolhidos qual(is) herdeiro(s) vão seguir a produção rural da família, quem deverá cumprir o papel atual do pai após seu falecimento. E o pai pode preparar seu sucessor para a próxima geração sem que haja discordância ou surpresa após seu falecimento, um processo natural que possibilitará a empresa seguir suas atividades normalmente. Com relação ao herdeiro que não tem aptidão para o negócio, sua quota parte será mantida normalmente, somente não receberá com relação as atividades laborativas na empresa, seu direito a voto e opinar sobre a empresa permanece.

E caso nenhum herdeiro queira seguir as atividades dos pais? Pois bem, o patriarca poderá contratar e preparar um administrador, que continuará seu trabalho com supervisão da família e conforme o acordado no contrato social da empresa e possível acordo de sócios. A harmonia familiar permanece intacta, poderá melhorar a relação dos pais e filhos, permite o crescimento da empresa, tranquiliza os pais com relação ao processo de sucessão, entre outros benefícios.

Quanto ao planejamento tributário, por meio dessa nova empresa, o produtor rural se torna empresário, passando de pessoa física para pessoa jurídica e, com isso, além de garantira perpetuação de seu patrimônio, possibilita a redução da carga tributária.

Inserimos todos os cenários de tributação possíveis para que o cliente, junto com sua família, opte por qual regime tributário sua empresa utilizará. A partir da escolha pelo regime de lucro presumido, lucro real ou pessoa jurídica simples, a empresa começará a ter reduções tributárias quanto a Imposto de Renda, por exemplo, posto que a alíquota para pessoa jurídica é menor do que para pessoa física e a base de cálculo para o imposto também é diferente.

Caso a holding firme contrato de parceria em suas terras, não incidirá ITBI na integralização dos bens na pessoa jurídica, somente ITCMD na distribuição das quotas da empresa aos herdeiros.

Cumpre salientar que o patriarca poderá ficar com o usufruto da empresa até seu falecimento.

Os benefícios e vantagens são visíveis, porém os empresários brasileiros precisam entendem que assim como se modernizou a agricultura brasileira, através do uso de novas máquinas, equipamentos, sementes, etc., a gestão fora da área de produção também deve ser modernizar.

Desta forma, boas perspectivas serão projetadas para as novas gerações da família, os filhos e netos darão continuidade ao que foi construído com tanta dedicação e carinho ao longo dos anos.

Data: 08/04/2022

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