Blindagem Patrimonial existe?

Muitos profissionais vendem o planejamento sucessório como forma de blindagem patrimonial, criando mecanismos que conseguiriam evitar que devedores de obrigações tributárias ou de outra natureza tivessem seus bens alcançados pelos respectivos credores.

Essa blindagem prometida, de forma lícita, existe?

Não!

A blindagem patrimonial é um ato ilícito complexo, ou seja, envolve a prática de diversos atos que são considerados ilegais por disciplinas jurídicas diversas: ilícitos civis, ilícitos tributários e ilícitos penais, entre outros. Assim, tanto os profissionais, quanto os clientes, podem ser responsabilizados, inclusive por meio de processo criminal.

As ferramentas utilizadas no planejamento sucessório são licitas, não podem ser utilizadas com o intuito de fraudar eventuais credores do patriarca. Caso o patriarca possuir dívidas por exemplo no ato da integralização de seus bens à empresa, poderá haver a fraude contra credores. 

Com o planejamento sucessório realizado de forma correta, poderá constituir uma holding familiar e essa empresa será titular de bens e direitos, que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial, investimentos, etc. Desta forma, os bens passam a pertencer a empresa e suas quotas poderão ser doadas entre os herdeiros, de forma correta e lícita, protegendo o patrimônio familiar.

Data: 13/09/2021

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