Caso Artur Aguiar e Mayra Cardi. O que você precisa saber do ponto de vista jurídico.

Você já deve ter ouvido falar ou lido alguma matéria em sites sobre o fim da união do casal Arthur Aguiar e Mayra Cardi. Vamos entender a situação.

Primeiramente, cumpre expor que houve a união civil do casal no dia 22 de dezembro de 2017 e até o momento não foi divulgado qual o regime de bens pactuado entre eles. Desde então vivem juntos, possuem um filho e terminaram a relação em maio de 2020.

Não vamos entrar no mérito da infidelidade ou traição do ator, sobre atitude imoral ou não, iremos tratar somente quanto a parte jurídica.

Em declaração por vídeo o artista confirmou que vai pedir na Justiça a divisão de lucros da empresa que tinha em sociedade com Mayra, denominada You Corporation Holding e Administração Patrimonial Ltda, que tem o nome Fantasia de Cura Você, aberta em 07 de janeiro de 2020 (https://www.buscarcnpj.com/you-corporation-holding-e-administracao-patrimonial-ltda/35912859000151). Consultando o quadro de sócios da empresa é possível verificar como sócios administradores Arthur Q. B. de Aguiar e Maira Cardi.

Não foi exposto na mídia sobre a divisão dos bens constituídos durante o período em que estiveram casados, somente no tocante a divisão dos lucros da empresa em que eram sócios.

Neste caso, é notório que Arthur era sócio administrador da empresa conforme consta no quadro de sócios. Não importando a atividade que Arthur exercia, deverá ser analisado o contrato social da empresa para verificar qual a porcentagem qua Arthur era proprietário e como era realizada a divisão dos lucros da empresa entre os sócios.

Em que pese muitas declarações da influenciadora em redes sociais sobre direitos iguais em casamento e em suas partilhas, como no título da matéria realizada pelo colunista Leo Dias no jornal Metrópole, Arthur tem direito sobre os lucros da empresa, posto que figura como sócio administrador.

O que podemos aprender em casos como estes?

É evidente a necessidade de acompanhamento judicial nos procedimentos pré-casamento. A importância do pacto antenupcial, da escolha do regime de bens que irá regulamentar a união deve ser apreciada pelas partes. É claro que casal não pensa no término de uma união que irá iniciar, porém, é necessário pensar friamente no regime de bens para que situações como essas não ocorram. Deve deixar o lado emocional de lado e pensar racionalmente nos possíveis conflitos amparados por um profissional especializado que poderá solucionar eventuais dúvidas. É muito importante que um casal realize contratos para que fique bem claro o que cada parte deseja.

Ademais, no caso em tela, tem o fato agravante do artista figurar como sócio administrador da empresa Holding criada em janeiro de 2020. Mesmo havendo declarações pelos dois lados sobre o término da relação acerca da infidelidade do ator, se houve participação na administração da empresa, há o direito da divisão dos lucros da empresa de acordo com a quantidade de ações que ele possui.

Antes de constituir sua empresa, inserir alguém como sócio, mesmo que seja seu cônjuge, converse com seu advogado, busque a melhor forma de gerir sua empresa e pense nos possíveis litígios que podem ocorrer no futuro. Em uma possível dissolução da união, pode ocorrer como no presente caso e além de sofrer pelo término conturbado da relação, sofrerá prejuízos em seu patrimônio construído arduamente.

Data: 13/07/2020

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