Herança Digital

É um tema que não tem legislação que o regulamente especificamente. O entendimento dos juízes consiste em negar o acesso aos familiares aos bens digitais deixados pelo falecido, sob fundamento aos direitos personalíssimos.

O patrimônio digital do falecido consiste em fotos, vídeos, áudios, arquivos de textos, e-mails, assinaturas digitais, jogos on-line, contas em redes sociais, entre outros.

Há projetos de lei que estão em andamento e pretendem alterar o Código Civil, incluindo a Herança Digital no ordenamento jurídico.

Alterativas possíveis para a transmissão de bens e direitos digitais aos herdeiros é:

– a elaboração de um testamento, manifestando a vontade em relação a herança digital;

– Criação de um Planejamento Sucessório, onde será realizado um documento que leva um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais.

Atualmente há inúmeras pessoas obtendo renda de meios digitais, como influenciadores digitais e atletas de e-sports que mantém a família com renda proveniente da internet. Nesses casos, a realização de um Planejamento Sucessório já delimitando a sucessão e administração de suas redes sociais é um mecanismo muito utilizado para que após o falecimento a família continue gerando renda.

Deve sempre ficar atento aos termos de uso e política de privacidade dos aplicativos. No instagram, por exemplo, permite que um familiar encerre a conta ou que seja alterada para um perfil memorial.

Há duas correntes no que diz respeito a família herdar o acesso às contas nas redes sociais , “aqueles que defendem a exclusão da conta e aqueles que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas”. Há pros e contas das duas correntes.

No final de 2012, uma garota de 15 anos se suicidou em um metrô de Berlin. Diante de falta de informações e possíveis motivos, a família tentou entrar na conta da criança no Facebook para obter acesso a conversas e tentar entender o motivo do suicídio. Porém, o Facebook foi informado da morte e o perfil parou de funcionar. Após anos e algumas decisões, a Suprema Corta Alemã decidiu apoiar o pedido dos pais da menina e liberar o acesso a plataforma.

Essa decisão de 2018 é inédita sobre o tema e poderá influenciar decisões do mundo toda sobre o tema e auxiliar a esclarecer as questões legais em torno da propriedade e herança de danos digitais pós morte.

Esse é um tema que carece de fundamentação, mas merece atenção do legislador, posto que em um mundo cercado de influenciadores digitais, é um tema que chegará ao Supremo Tribunal Federal e necessita estar de acordo com a lei.

Data: 27/07/2021

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