Impactos da Pandemia e a necessidade do Planejamento Patrimonial Sucessório

Dialogar sobre a morte é um tabu. Todos sabemos que um dia iremos falecer, porém ficamos intimidados a tratar sobre o tema. O planejamento sobre um futuro espólio, sobre a administração dos bens sendo que o patriarca ainda está com sua capacidade laboral ativa, é constrangedor.

Este assunto deveria ser mais abordado por todas as famílias antes que algum problema de saúde, possível divórcio/dissolução de união estável gere a repartição do patrimônio familiar. O momento em que estamos vivendo com a pandemia do Covid-19 deixa um alerta para as famílias, posto que até o momento ocorreram mais de 79 mil mortes pelo vírus. A saúde da família pode estar ótima e de uma hora para outra, tudo por mudar, sem que haja qualquer planejamento ou controle da situação.

Em toda família há discussões acerca dos bens que compreender o patrimônio de cada um ou até mesmo do grupo familiar, não é mesmo? Discussões acerca da partilha, de possíveis dívidas, da renda proveniente dos bens, de cargos em empresas da família, entre outros motivos. Por que não pensar em proteger os bens da família e destiná-los de forma coerente e sensata antes mesmo de uma fatalidade?

Sem importar o momento da partilha a família irá ter que arcar com o ITCMD (Imposto sobre a transmissão causa mortis) referente aos bens. No dia 17 de abril de 2020 foi publicado no Diário Oficial de São Paulo o Projeto de Lei n. 250 de 2020 que prevê a majoração do referido imposto no Estado de São Paulo de 4% para alíquotas progressivas de até 8% já no ano de 2021 sob a justificativa de suprir o déficit orçamentário causado pela pandemia do Covid-19.

A progressividade da alíquota no Estado de São Paulo é o máximo previsto no ordenamento brasileiro.

Ainda não há Projeto de Lei para majorar a alíquota do ITCMD no Paraná, que ainda é de 4%, porém sabemos que é possível, posto que se encontra amparada pela lei a majoração.

Desta forma, a transmissão do patrimônio aos herdeiros nesse momento através do Planejamento Patrimonial Sucessório, seja por meio da criação de Holding e Doação de Bens, permite aproveitar as alíquotas e base de cálculo atuais e favoráveis do ITCMD, além de prevenir possíveis conflitos entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

O Planejamento Patrimonial Sucessório efetuado de forma correta, compreendendo os anseios dos membros da família, determina a destinação do patrimônio ainda em vida, possibilitando ao patriarca planejar a segunda geração dos bens da família gerando uma série de benefícios e vantagens, deixando de lado o elemento surpresa do que pode vir a acontecer.

Data: 21/07/2020

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