Quem faleceu precisa declarar imposto de renda?

Caso o falecido não tenha deixado herança e não se enquadra com as obrigatoriedades expostas pela Receita Federal, não haverá necessidade da declaração de imposto de renda.

Porém, se a pessoa não deixou herança mas se enquadra com as obrigatoriedades da Receita Federal, deverá encaminhar pela última vez sua declaração.

E quais são essas obrigatoriedades? Bom, de acordo com a Receita Federal a obrigatoriedade do envio da declaração recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário de seu falecimento, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Caso sua renda for com relação a atividade rural, deve obter renda bruta superior a R$ 142.798,50. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40.000,00, também deve declarar. Se obteve, em qualquer mês do ano calendário de seu falecimento, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas, o inventariante deve realizar a declaração. E, por último, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00 sua declaração deverá ser emitida.

Agora se houver a abertura de processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, o compromisso com a Receita Federal permanece pelo prazo de duração do espólio. A declaração deverá ser realizada pelo(a) inventariante, que é a responsável pelos bens deixados pelo falecido.

Primeiramente deve ser realizada a Declaração Inicial de Espólio, que deve ser preenchida e entregue o ano seguinte a morte do contribuinte. Como? Na hora da declaração, o inventariante deverá optar, no programa da Receita Federal, por preencher uma Declaração de Ajuste Anual normal, porém na ficha “Identificação do Contribuinte”, deverá escolher o código 81, relativo ao Espólio. As informações do inventariante e os bens do Espólio devem ser declarados normalmente.

Durante o tramite do processo de inventário, as declarações deverão ser realizadas normalmente até o ano de sua conclusão, que são denominadas declarações intermediárias de Espólio.

Após o encerramento do inventário deverã ser realizada a Declaração final de Espólio, que é obrigatória. Além de declarar os bens e rendimentos do falecido, é necessário especificar a porcentagem e a destinação de cada bem aos herdeiros. Após o CPF do falecido será cancelado pela Receita Federal.

Data: 10/03/2021

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