Jurisprudência 03 – Desconstituição de cláusula de inalienabilidade de imóvel por testamento.

APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DE IMÓVEL. Sentença que julgou o pedido improcedente. Inconformismo do requerente. Admissibilidade. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, instituídas na vigência do Código Civil de 1916. Abrandamento da aplicação do artigo 1.676 do Código Civil de 1916, que já era a orientação do Superior Tribunal de Justiça, pois tais cláusulas se mostram lesivas aos interesses do autor. Inexistência, ademais, de risco e de não ter havido aditamento dos testamentos, nos termos do artigo 2.042 do Código Civil. Sentença reformada. Recurso provido.

(TJSP – AC: 10111594820228260002 SP 1011159-48.2022.8.26.0002, Relator: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 24/01/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023).

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