Jurisprudência 12 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. BENS IMÓVEIS. PARTILHA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Verifica-se a possibilidade de partilha dos bens adquiridos pelas partes na constância da união, em razão de presunção legal (arts. 1.640 e 1.658, ambos do Código Civil). 2. No que tange ao imóvel e ao veículo que o Autor afirma haver adquirido em conjunto com a ré, com esforço comum, e a título oneroso, são passíveis de aferição econômica, impondo a partilha entre o ex-casal, ora litigantes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(TJAM – AC: 06239868420168040001 AM 0623986-84.2016.8.04.0001, Relator: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 19/08/2019, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 20/08/2019)

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