Jurisprudência 18 – DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DE BENS COM DOAÇÃO EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DE BENS COM DOAÇÃO EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. FORMAL DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. 1. Buscam os agravantes a retificação do formal de partilha expedido, “para que passe a constar como donatários dos imóveis os filhos do ex-casal doador”. 2. Consoante assentado perante o Superior Tribunal de Justiça, a “sentença homologatória do acordo celebrado pelo ex-casal, com doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública”, sendo cabível o registro do formal de partilha, com averbação junto à matrícula do bem, nos termos do art. 201, inciso IV, da Lei n.º 6.015/73. 3. Assim, desnecessária a celebração de qualquer instrumento para a validade da doação manifestada e homologada judicialmente. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de que seja deferida a retificação do formal de partilha, como perquirido. 5. Recurso provido.

(TJRJ – AI: 00887544420228190000 2022002121147, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 15/12/2022, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2022)

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