Jurisprudência 21 – AÇÃO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA – ESPÓLIO – CAPACIDADE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA – REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO – REGULARIDADE. O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio é a parte legítima para praticar atos jurídicos, sendo processualmente capaz para ajuizar ação envolvendo direito do falecido, devendo estar devidamente representado. Inexistindo inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório, que poderá ser o filho mais velho herdeiro, que se encontra na administração dos bens – art. 613 e art. 614, ambos do CPC, e 1.797, II, do CC.

(TJMG – AC: 10000212344840001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 10/03/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/03/2022)

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