APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o óbito do devedor ocorrer após ele ter sido devidamente citado na execução, o que não ocorreu no caso dos autos. Inteligência do enunciado 392 da súmula do STJ. RECURSO DESPROVIDO.
(TJRJ – APL: 00047264620108190039, Relator: Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO, Data de Julgamento: 10/02/2022, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/02/2022)