Jurisprudência 32 – EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA EXTRAJUDICIAL.

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. INVENTÁRIO E PARTILHA PELA VIA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTERESSADOS MAIORES CAPAZES E CONCORDES. PROVIMENTO 29/2018. PRECEDENTE STJ. 1. Conferindo-se interpretação sistemática ao caput e ao § 1º do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. Precedente do STJ ( REsp 1.808.767/RJ). 2. Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes art. 57-A do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, incluído pelo Provimento nº 29, de 31 de outubro de 2018. 3. Deu-se provimento ao apelo.

(TJDF 07089663220208070003 DF 0708966-32.2020.8.07.0003, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 19/08/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/09/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

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