Jurisprudência 37 – EXECUÇÃO FISCAL – ESPÓLIO – AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA

EMENTA: APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – ESPÓLIO – AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA – LEGITIMIDADE PASSIVA – ESPÓLIO – RECURSO PROVIDO. Embora o espólio tenha capacidade para ser parte, nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, essa capacidade processual perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a sua figura é extinta. Entretanto, não havendo a expedição do formal de partilha, ou seja, a formalização da divisão dos bens entre os herdeiros, a manutenção do espólio no polo passivo é medida que se impõe.

(TJMG – AC: 10016160023939001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 26/03/2019, Data de Publicação: 05/04/2019)

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