O Trust como forma de Planejamento Sucessório.

O Trust é um meio utilizado para realizar o Planejamento Sucessório. É uma ferramenta menos comum do que a Holding, testamento ou doações, pois sua estrutura não está regulamentada no Brasil.

Mas qual o motivo de entender sobre esse instituto então? É o que iremos explicar.

O Trust não é uma empresa, uma associação ou um mero contrato. Trata-se de uma estrutura sui generis e híbrida sem um instituto comparável ou semelhante no direito brasileiro. É uma estrutura administrada por alguém, denominado trustee, para quem a propriedade de um bem é transferida por ato de vontade do seu criador, chamado de settlor, com a finalidade de que o trustee administre o bem em prol de um terceiro (beneficiário) de acordo com as regras estabelecidas pelo settlor.

O Common Law, que é o sistema adotado nos Estados Unidos, trata o trustee como proprietário do patrimônio sob o trust, mas esse direito de propriedade deve ser exercido sempre em favor do(s) beneficiário(s) designado(s) no ato constitutivo do trust, podendo ser alterado posteriormente.

Há alguns requisitos para o trust ser validamente constituído como:

– A declaração de vontade do sttlor no documento constitutivo do trust, que irá determinar a modalidade e condições básicas do trust, seus poderes e deveres, direitos e obrigações do trustee, as regras de administração do fundo do trust, duração, benefícios e outras regras que entender necessárias;

– A definição pelo settlor dos bens que integrarão o fundo do trust e as regras de administração em prol dos beneficiários;

– A transmissão dos bens para a titularidade do trustee. Importante constatar que os bens recebidos pelo trustee em virtude do trust, não se confundem com o seu patrimônio particular.

E como o trust pode ser utilizado como instrumento de Planejamento Sucessório? Vamos a um caso simples. O patriarca ou matriarca de uma família cria um trust, transferindo o patrimônio ao trusteee e estabelecendo que durante sua vida que ele ou ela e seu cônjuge, serão os primeiros beneficiários do trust com livre acesso ao capital e às regras geradas dentro do trust. Somente com a morte de ambos, os filhos – segundo beneficiários – assumem o lugar dos pais. A partir daí, é comum estabelecer uma linha por ramo de família, ou seja, os filhos de cada filho – agora, terceiros beneficiários – substituirão seus pais à medida em que falecerem.

O patrimônio do trust é denominado trustfund, e pode ser incluso os bens originalmente aportados ao trust assim como rendas e os ganhos gerados a partir da criação do trust. Esses bens aportados podem ser imóveis, empresas, ativos financeiros, direitos intangíveis, como direitos autorais, etc.

O trust é normalmente utilizados por famílias brasileiras com bens localizados no exterior. Em geral, os bens não são colocados diretamente dentro do trust pelo settlor, é criada uma empresa offshore para receber os bens e as ações dessa offshore são transferidas ao trust, com o objetivo de facilitar sua administração.

Da mesma forma que uma Holding, para elaborar um trust deve ser amplamente discutido com a família e com o patriarca (settlor) quais são seus objetivos durante e após a sua vida, a situação familiar e os benefícios a serem alcançados e quais condições, se haverão cláusulas de revogabilidade, incomunicabilidade, etc.

Há questões importantes acerca da tributação na integralização dos bens a empresa e ao recebimento da renda pelo beneficiário.

Esse artigo foi feito somente para explicar a estrutura e forma do trust e sua aplicabilidade no Planejamento Sucessório.

Data: 29/07/2021

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