INVENTÁRIO. NULIDADE DO PACTO SUCESSÓRIO. NEGÓCIO QUE SUBSISTE COMO DOAÇÃO. ADIANTAMENTO DE HERANÇA. COLAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Inventário. Declaração de nulidade do pacto sucessório, afastada, ademais, a tese de doação em adiantamento de herança. Contrato que tem por objeto herança de pessoa viva, vedado pelo art. 426 do CC/02, eivado, pois, de nulidade. Negócio nulo que subsiste como doação, consistindo em adiantamento de herança, cabível a colação dos valores recebidos pela herdeira beneficiada. Inteligência do art. 170 do CC/02. Decisão reformada em parte. Recurso provido.
(TJSP – AI: 22088587020218260000 SP 2208858-70.2021.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 09/11/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/11/2021).