Jurisprudência 04 – Investigação de paternidade

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – SEGREDO DE JUSTIÇA – EXCEÇÃO – RELAÇÃO COM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE – HIPÓTESE EXCEPCIONAL. – A controvérsia recursal consiste no inconformismo em face da decisão que indeferiu o pedido de processamento em segredo de justiça da Ação de Inventário – Em regra os processos judiciais são pautados pelo princípio da publicidade. Contudo, o legislador previu hipóteses excepcionais em que há possibilidade de tramitação em segredo de justiça, como diante de interesse social, direito de família, questões afetas ao direito à intimidade e arbitragem. Nessas demandas, o direito de consulta ao processo e de pleitear certidões é restrito às partes e aos seus procuradores – A Ação de Inventário, por tratar essencialmente de direitos patrimoniais, em regra, segue a publicidade dos processos judiciais. Entretanto, diante de relação intrínseca com ação de investigação de paternidade, que envolve questão afeta ao direito de família, bem como a intimidade das partes, justifica-se a tramitação em segredo de justiça.

(TJMG – AI: 07161698120238130000, Relator: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 06/07/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 10/07/2023)

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