AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DE BENS COM DOAÇÃO EM FAVOR DOS FILHOS COMUNS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. FORMAL DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. 1. Buscam os agravantes a retificação do formal de partilha expedido, “para que passe a constar como donatários dos imóveis os filhos do ex-casal doador”. 2. Consoante assentado perante o Superior Tribunal de Justiça, a “sentença homologatória do acordo celebrado pelo ex-casal, com doação de imóvel aos filhos comuns, possui idêntica eficácia da escritura pública”, sendo cabível o registro do formal de partilha, com averbação junto à matrícula do bem, nos termos do art. 201, inciso IV, da Lei n.º 6.015/73. 3. Assim, desnecessária a celebração de qualquer instrumento para a validade da doação manifestada e homologada judicialmente. Precedentes do STJ e do TJRJ. 4. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão agravada a fim de que seja deferida a retificação do formal de partilha, como perquirido. 5. Recurso provido.
(TJRJ – AI: 00887544420228190000 2022002121147, Relator: Des(a). JOSÉ CARLOS PAES, Data de Julgamento: 15/12/2022, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/12/2022)