Jurisprudência 22- AVAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – FALECIMENTO – LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO

EMENTA: APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – AVAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – FALECIMENTO – LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO – EXCLUSÃO DA EMBARGANTE DO PROCESSO EXECUTIVO – ART. 1.997 DO CC – CAUSALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.997 do CC, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. 2. O cônjuge supérstite não possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação no lugar do falecido. 3. Os ônus da sucumbência deverão ser arcados integralmente pelo exequente, pela aplicação do principio da causalidade, vez que deu causa à oposição dos presentes embargos. 4. Recurso não provido.

(TJMG – AC: 50038841420228130625, Relator: Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, Data de Julgamento: 10/08/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/08/2023)

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