Jurisprudência 24 – AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. TESTAMENTO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO TESTAMENTO. AÇÃO PRÓPRIA. 1. A ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público é procedimento de jurisdição voluntária de cunho meramente administrativo, em observância ao disposto no art. 736 do CPC. 2. Nesse procedimento deve ser observada a presença das formalidades legais, nos termos do art. 1.864 do Código Civil. Em caso positivo, cabe ao Juiz determinar o seu registro e cumprimento. 3. Não há previsão legal para a citação dos demais herdeiros, nem é possível o questionamento acerca de questões relativas ao conteúdo do testamento na presente ação. 4. Apelação conhecida e não provida.

(TJDF 07016343420228070006 1648979, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 01/12/2022, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 26/01/2023)

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