Jurisprudência 25 – AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. IMISSÃO PROVISÓRIA DA INVENTARIANTE NA POSSE DOS BENS DO ESPÓLIO.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. IMISSÃO PROVISÓRIA DA INVENTARIANTE NA POSSE DOS BENS DO ESPÓLIO. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Nos termos do que preceitua o art. 991, II, do Código de Processo Civil, cabe ao inventariante administrar o espólio e, in casu, para o exercício pleno de tal incumbência, torna-se necessário a imissão provisória na posse dos bens a serem administrados. II. Ao contrário do que postulam os agravantes, é inviável a sua manutenção na posse dos imóveis em questão, face a manifesta probabilidade de que venham a causar prejuízos para administração do acervo patrimonial e ainda para o satisfatório cumprimento das obrigações próprias da inventariante e do ágil andamento do feito. III. Ressalte-se que a imissão na posse é provisória e pode ser alterada pelo magistrado a qualquer momento, desde que tal mudança seja benéfica ao ágil andamento do inventário ou por outro motivo devidamente justificado. IV. Inexistindo fundamentos relevantes para a revogação da medida, bem como a inexistência de ilegalidade ou teratologia no decisum agravado, impõe-se a confirmação da decisão proferida pelo magistrado a quo. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJGO 56625327020218090111, Relator: NELMA BRANCO FERREIRA PERILO – (DESEMBARGADOR), 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/05/2022)

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