Jurisprudência 27 – INVENTÁRIO JUDICIAL – IMÓVEL – FRUTOS CIVIS – LEVANTAMENTO POR UM HERDEIRO – IMPOSSIBILIDADE

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO JUDICIAL – IMÓVEL – FRUTOS CIVIS – LEVANTAMENTO POR UM HERDEIRO – IMPOSSIBILIDADE – PARTILHA NÃO HOMOLOGADA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Com a morte opera-se a imediata transferência da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários em razão do princípio de saisine, contudo, desde a abertura da sucessão os frutos decorrentes dos bens herdados devem compor o espólio até a partilha (art. 2.020 do CC/02). 2. Assim, até a partilha, a herança é considerada um todo unitário e indivisível de modo que não apenas o herdeiro que está na posse do bem tem direito aos frutos percebidos após a morte do autor da herança, mas sim todos os herdeiros possuem direito a sua cota proporcional sobre os frutos do acervo hereditário, ao que se acresce que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.791 c/c 1.997 do CC/02). 3. Negar provimento ao recurso.

(TJMG – AI: 08575836720238130000, Relator: Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 31/08/2023, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 01/09/2023)

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