Jurisprudência 28 – DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE PARTILHA DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO DECORRENTE DE PARTILHA DE BENS EM UNIÃO ESTÁVEL. Apelante que é idoso e se encontra em situação de vulnerabilidade, considerando que obtém renda e sustento de sítio onde desempenha as suas atividades. Atividades que lhe garantem bem-estar físico e emocional. Acordão não alcançado diante da ausência de manifestação da apelada. Impossibilidade de dissolução do sítio, considerando que o apelante vive há muitos anos na localidade, além de torná-lo, ainda mais, vulnerável. Casa de uso exclusivo da apelada, que deve integrar o patrimônio comum, considerando os documentos carreados aos autos, que permitem concluir que a mesma esteja situada no imóvel comum das partes. Preservação da dignidade da pessoa humana. Apelada que poderá dispor, integralmente, dos demais bens. Recurso conhecido e provido, parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.

(TJRJ – APL: 00007322120178190053 202200174960, Relator: Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/08/2023, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/08/2023)

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