Jurisprudência 34 – AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO – IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DE HERANÇA

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO – QUERELA NULLITATIS – IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DE HERANÇA – CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CITAÇÃO POR EDITAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – VÍCIO INSANÁVEL.
– Nos termos do art. 239, do CPC, a citação é ato processual indispensável para a validade do processo.
– Em sendo o imóvel usucapiendo bem de partilha, impõe-se a citação de todos os herdeiros para proporcionar a eficácia sentencial, nos termos do art. 114, do CPC/15, sob pena de inquinar o processo de nulidade absoluta.
– A citação por edital revela-se medida excepcional a ser adotada após o esgotamento das tentativas de localização da parte ré.  

(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.23.005258-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 20/09/2023, publicação da súmula em 21/09/2023)

Comment
Name
Email